Departamento de Ligas Acadêmica

CAPÍTULO VII-A: DO DEPARTAMENTO DE LIGAS ACADÊMICAS (aprovado em Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária em 21 de Agosto de 2021.)

Art. XXXIII-A – É do interesse da SNNRS incentivar o fortalecimento das Ligas Acadêmicas com objetivo de estimular a formação qualificada de novos neurologistas e neurocirurgiões.

Art. XXXIV-A – São finalidades do Departamento de Ligas Acadêmicas (LA): 

a)    Contribuir, através de cursos, jornadas, seminários e eventos de interesse da comunidade acadêmica e profissional, para o aperfeiçoamento da cultura médico-científica, preferencialmente na área de neurologia e neurocirurgia, para a promoção de atividades socioculturais, bem como para a produção de periódicos científicos; 
b)    Integrar os estudantes dos cursos de medicina do Estado do Rio Grande do Sul, através das Ligas Acadêmicos e outras organizações médicas estudantis, incentivando-os a participarem ativamente das atividades e eventos da SNNRS;
c)    Aproximar os acadêmicos de medicina das atividades desenvolvidas pela SNNRS;

Art. XXXV-A – Cabe livremente aos associados das Ligas elegerem os seus representantes para tratarem com a SNNRS.

 

 

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